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Atente-se ao cronograma do BLOCO K do SPED EFD

Atente-se ao cronograma do BLOCO K do SPED EFD

O Bloco K é a versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque das empresas e fornece informações em tempo real sobre produção, estoque final escriturado, insumos, entre outros.

Apresentado através dos relatórios no SPED EFD (Escrituração Fiscal Digital), ele é gerado pela empresa contribuinte todos os meses e transmitido à Receita Federal. Com ele, exclui-se a necessidade de armazenamento de documentos impressos, otimizando a fiscalização e o processo de entrega.

O cronograma do Bloco K está formatado da seguinte forma:

Norma legal: Ajuste SINIEF nº 02/2009

 

“Cláusula terceira A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

(…)

§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

 

II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

 

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”

 

Dentre todas as informações relacionadas ao projeto, selecionamos o que é necessário se atentar para os próximos passos, confira:

1 – As atualizações deste ano, vigentes desde 01/01/2018 segundo o cronograma, tratam das divisões 10 a 32 da CNAE (indústrias de transformação) para indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00. Os registros K200 e K280 são informações de estoque. Em tese, são registros relativamente simples de serem preenchidos, porém o mais importante é considerar que a partir do próximo ano (01/01/2019) precisam apresentar o arquivo completo, por isso a necessidade de preparação durante todo o ano para este marco.

 

2 – Outra mudança importante diz respeito especificamente ao estado de MG:

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais decidiu antecipar, inesperadamente, através da resolução 5.071 DOU-MG em 22/12/2017 a obrigatoriedade de apresentação dos dados do registro 0210 (dados de insumo, que são os produtos intermediários e acabados da empresa) na EFD ICMS. Isso quer dizer que a empresa deve fornecer informações muitas vezes confidenciais sobre seu processo de produção (o “segredo” de determinados produtos) com detalhes de como transformá-lo no produto final. Esse assunto ainda é objeto de polêmica mas o nosso intuito é preparar cada contribuinte, considerando que outros estados podem ou não seguir a decisão e antecipar o conjunto completo (ou as fases futuras) de obrigatoriedades do Bloco K.

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