Atendendo a mais uma obrigatoriedade fiscal, a ACEDATA acaba de lançar uma nova funcionalidade no ACEDATA ERP: trata-se do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
O documento, emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, serve para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada e é reconhecido em todos os estados brasileiros para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em todo território nacional. Atualmente a legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25.
Quem precisa utilizar o MDF-e?
Estão obrigadas a emitir o MDF-e todas as empresas que emitem o CT-e, a NF-e e executam seu próprio transporte, sem a utilização de uma transportadora. Ele é obrigatório SOMENTE em operações interestaduais.
Quais as vantagens do MDF-e?
As vantagens do documento são muitas, com ênfase na redução de custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais, aquisição de papel, redução de tempo de parada dos caminhões em postos de fiscalização de mercadorias, além da otimização e segurança dos processos e informações, aumentando a confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas no país.
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Fonte: SEFAZ