Com o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM (utilizada pela NF-e e NFC-e), foi publicada em dezembro/16 na Resolução Camex nº 125/16 no Portal da NF-e a Nota Técnica 2016/003.
A Nota Técnica inclui 481 novos códigos na tabela de NCM, realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2017.
Os 331 códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho com informação de fim de vigência em 31/03/2017.
Devido à dificuldade na implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e, sobretudo para os contribuintes, foi adotada a seguinte programação:
a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017.
b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM.
Após o dia 31/03/2017, emissões de NF-e e NFC-e com NCM antigo receberão Rejeição 778: Informado NCM inexistente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Suporte da ACEDATA.