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Entenda as mudanças na RAIS em 2020

Entenda as mudanças na RAIS em 2020

Como parte do processo de simplificação do eSocial pelo Governo, cujo objetivo é reduzir as obrigações das empresas e evitar inconsistências e erros nas bases de dados, uma das mudanças a partir desse ano de 2020 está relacionada às informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que fornece dados importantes sobre o setor trabalhista no país.

Em resumo, a RAIS funciona como um histórico de registros da empresa, ligados ao setor de contratação, benefícios e salários.

De acordo com a Portaria 1.127 de 14/10/2019 publicada no Diário Oficial da União, ficou determinado que a obrigação da comunicação de admissões, dispensas e informações sociais passará a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. 

Todas as empresas já eram obrigadas a comunicar admissões, dispensas e informações sociais através da RAIS. A grande mudança é que essa obrigação acessória passará a ser cumprida obrigatoriamente por meio do eSocial a partir de 1º de Janeiro de 2020.  Essa alteração vale para empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).

GDRAIS

Para realizar a comunicação das informações via internet, é necessário o download e uso do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS). Contudo, em razão do andamento do processo de simplificação do eSocial, os sistemas passam por ajustes internos constantemente e recomenda-se o acompanhamento através do site oficial http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf para definições e instruções de download.

PRAZO DE ENTREGA

Com a mudança, a RAIS 2020 passa a seguir o calendário oficial de obrigatoriedades do eSocial , disponibilizado através da Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019. 


Estas são as principais mudanças no cronograma:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/01/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
  • Eventos periódicos S-1200 a S-1299:
    • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
    • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
    • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
    • 08/07/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 – Eventos periódicos S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

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