Como parte do processo de simplificação do eSocial pelo Governo, cujo objetivo é reduzir as obrigações das empresas e evitar inconsistências e erros nas bases de dados, uma das mudanças a partir desse ano de 2020 está relacionada às informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que fornece dados importantes sobre o setor trabalhista no país.
Em resumo, a RAIS funciona como um histórico de registros da empresa, ligados ao setor de contratação, benefícios e salários.
De acordo com a Portaria 1.127 de 14/10/2019 publicada no Diário Oficial da União, ficou determinado que a obrigação da comunicação de admissões, dispensas e informações sociais passará a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
Todas as empresas já eram obrigadas a comunicar admissões, dispensas e informações sociais através da RAIS. A grande mudança é que essa obrigação acessória passará a ser cumprida obrigatoriamente por meio do eSocial a partir de 1º de Janeiro de 2020. Essa alteração vale para empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).
GDRAIS
Para realizar a comunicação das informações via internet, é necessário o download e uso do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS). Contudo, em razão do andamento do processo de simplificação do eSocial, os sistemas passam por ajustes internos constantemente e recomenda-se o acompanhamento através do site oficial http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf para definições e instruções de download.
PRAZO DE ENTREGA
Com a mudança, a RAIS 2020 passa a seguir o calendário oficial de obrigatoriedades do eSocial , disponibilizado através da Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Estas são as principais mudanças no cronograma:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 08/01/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
- Eventos periódicos S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 08/07/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
- 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
- 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
- 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
- 10/05/2021 – Eventos periódicos S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 08/07/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 09/01/2023 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.