Desde a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as empresas são obrigadas a se adaptar a ela. Mas você sabe como funciona a LGPD em um sistema ERP?
Nos dias atuais, nossos dados são coletados o tempo todo, especialmente pela internet, em compras, ao navegar pelas redes sociais, fazer cadastros, entre outras situações. As empresas responsáveis possuem a obrigação de proteger esses dados, sejam eles de pessoas físicas ou jurídicas, e a criação da LGPD diz respeito sobre isso. Continue a leitura para saber mais detalhes.
Entenda o que é a LGPD
Em processos de compras, cadastros ou aceitar os termos de usos de uma rede social, entre outras situações, há muitos dados envolvidos no processo. São dados pessoais como nome, endereço, número de documentos e outros que são necessários em processos como esse, que geralmente acontecem pela internet, mas não apenas nela.
Vale lembrar que esse processo de coleta de dados é completamente normal, por ser necessário para compras, inscrições e uma série de serviços que são oferecidos de forma online ou não.
A LGPD foi criada para garantir que esses dados sejam protegidos contra vazamentos e usos não autorizados. Outro objetivo da Lei é garantir que as pessoas estejam conscientes sobre o uso dos seus dados.
Os pilares da lei são:
- Transparência: empresas devem deixar claro que coletam dados, como eles são utilizados e por quais motivos são coletados;
- Controle: empresas devem deixar nítido quem tem acesso aos dados, como e quando são acessados;
- Consentimento: o proprietário dos dados deve autorizar o uso das suas informações previamente;
- Segurança: a empresa que coleta os dados deve garantir a segurança dos dados, mostrando quais mecanismos e estratégias adota para tal.
Como a LGPD funciona em um sistema ERP?
De acordo com as definições da LGPD, muitas empresas têm dúvidas sobre como a Lei funciona no sistema ERP, já que uma das suas funcionalidades é justamente o armazenamento de dados dos clientes.
Vale lembrar que há diversos sistemas no mercado que reforçam os preceitos da lei, por restringirem o acesso apenas para pessoas autorizadas, entre outras funcionalidades.
Níveis de acesso e responsabilidade
O sistema ERP adaptado para a LGPD, como o ACEDATA ERP, é aquele que conta com níveis de acesso, que permitem que apenas pessoas selecionadas manipulem os dados. O uso dos dados também deve ser restrito às operações nas quais eles são necessários, como por exemplo, calcular o frete de um pedido.
Neste sentido, o sistema integrado permite que os dados sejam utilizados com responsabilidade e apenas pelas pessoas autorizadas.
Protocolos de consentimento
É parte da funcionalidade de um sistema ERP armazenar dados de clientes e contatos. Por conta deste detalhe, as empresas também devem atuar nos protocolos de consentimento, solicitando que seus clientes aceitem que seus dados sejam coletados, antes mesmo da coleta.
A indústria também tem a obrigação de ser transparente, informando o possuidor dos dados, para quais finalidades eles serão usados, quem poderá acessá-los e quando eles são utilizados. Outro ponto é que o proprietário dos dados também pode solicitar a exclusão deles da base de dados sempre que solicitar.
A adaptação à LGPD exige esforços de todos os setores da empresa. A boa notícia é que já existem soluções no mercado que facilitam a adaptação. O ERP da ACEDATA é uma delas! Acesse a página da solução e saiba mais detalhes.